Reintegra
Com o objetivo de fomentar ainda mais as exportações o governo brasleiro criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, que tem como foco principal devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. O percentual a ser restituído é de:
- 1% – entre 1
ºde março de 2015 e 30 de novembro de 2015; - 0,1% – entre 1
ºde dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; - 2% – entre 1
ºde janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e - 3% – entre 1
ºde janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Do crédito a ser restítuído, devem ser considerados os pecentuais de:
17,84% que serão devolvidos a título da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep;
82,16% que serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Nossos Serviços
- Extração dos Registros de Exportação (RE’s e DSE’s) no Novoex;
- Captura do XML das NF’s de saída;
- Extração das Declarações de Importação no Siscomex;
- Levantamento do custo total dos insumos importados;
- Análise do custo total de insumos importados vs. limite percentual do preço de exportação.