Reintegra

Restitua o resíduo tributário da cadeia de produção dos bens exportados em até 3%

Reintegra

Com o objetivo de fomentar ainda mais as exportações o governo brasleiro criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, que tem como foco principal devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. O percentual a ser restituído é de:

  • 1% – entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
  • 0,1%  entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
  • 2% – entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
  • 3% – entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Do crédito a ser restítuído, devem ser considerados os pecentuais de:

17,84% que serão devolvidos a título da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep;

82,16% que serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Nossos Serviços

  • Extração dos Registros de Exportação (RE’s e DSE’s) no Novoex;
  • Captura do XML das NF’s de saída;
  • Extração das Declarações de Importação no Siscomex;
  • Levantamento do custo total dos insumos importados;
  • Análise do custo total de insumos importados vs. limite percentual do preço de exportação.