Operador Econômico Autorizado | OEA
O Programa OEA foi criado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) que concebeu normas destinadas a assegurar e a facilitar o fluxo crescente do comércio internacional, respeitando os critérios de Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional.
O Programa Brasileiro de OEA foi instituído para certificar as empresas que fazem parte da cadeia logística internacional e que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança como no cumprimento da legislação aduaneira.
Nossos Serviços
- Avaliação dos critérios de Admissibilidade;
- Avaliação dos critérios de Elegibilidade;
- Validação das informações e respostas contidas no Questionário de Autoavaliação (QAA);
- Consultoria para avaliação e certificação do critérios de Segurança (OEA-S);
- Auditoria para validação de procedimentos administrativos e da conformidade das operações (OEA-C);
- Elaboração do Relatório Complementar de Validação (OEA-C | Nível2);
- Acompanhamento à eventuais exigências por parte da Receita Federal até a publicação do ADE no DOU.
Nosso Diferencial
Com o objetivo de suportar as empresas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), a GAP através do know how adquirido na condução de vários projetos de habilitação e monitoramento no Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), desenvolveu parametrizações sistêmicas para manter o compliance dos dados, extraíndo as informações diretamente do Siscomex para obtenção da amostra e validação automática de dados, possibilitando gerar com agilidade e acertividade os relatórios exigidos na legislação, além disso oferecemos uma equipe composta por profissionais qualificados e experientes, entre eles advogados, engenheiros, contadores e administradores, que poderão auxiliar sua empresa a obter a certificação OEA.
Tipos de Certificação
- OEA Segurança: o foco desta certificação é o fluxo de exportação. A certificação é baseada no cumprimento dos requisitos de segurança.
- OEA Conformidade: o foco é o fluxo de importação. A certificação é baseada no cumprimento das normas e procedimentos aduaneiros, por meio da ampliação e revisão do Programa Linha Azul.
- OEA Pleno: Essa certificação corresponde aos operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA Segurança e Conformidade.
- OEA Integrado: serão integrados ao Programa Brasileiro de OEA outros órgãos de Estado, como ANVISA, VIGIAGRO, visando à agilização e à integração dos procedimentos de controle do comércio exterior. A previsão de entrada em vigor é para dezembro de 2016.
Benefícios Gerais aos Operadores Econômicos
- Divulgação no Sítio da RFB: O Centro OEA divulgará o nome do operador no sítio da RFB, após a publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo (ADE), caso o OEA assim o solicite no Requerimento de Certificação;
- Utilização da Logomarca “AEO”: fica permitida a utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA;
- Ponto de Contato: o Coordenador Nacional do Centro OEA designará um servidor como ponto de contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e a procedimentos aduaneiros;
- Prioridade de análise em outra modalidade OEA: o Centro OEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de OEA;
- Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
- Participação no Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
- Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; e
- Participação em Seminários e Treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com o Centro OEA.
Benefícios Específicos do OEA-Segurança e do OEA-Pleno
- Reduzido Percentual de Canais de Conferência na Exportação: a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
- Parametrização Imediata das DE: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação (DE);
- Prioridade de Conferência das DE selecionadas: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela Coana; e
- Dispensa de Garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no trânsito aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA.
Benefícios Específicos do OEA-Conformidade e do OEA-Pleno
- Reposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias: a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias formulada pelos operadores OEA-Conformidade e OEA-Pleno, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.464/14, desde que atendidos os quesitos de que tratam os arts. 5° e 6° da referida Instrução Normativa, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário;
- Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utlização Econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA-Conformidade ou OEA-Pleno na concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica;
- Reduzido Percentual de Canais de Seleção na Importação: a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
- Parametrização Imediata das DI: a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
- Prioridade de Conferência das DI selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela Coana;
- Registro Antecipado da DI no modal marítimo: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata; e
- Canal Verde na Admissão Temporária: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de admissão temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
Quem Pode se Certificar?
- Importador e Exportador brasileiros;
- Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro;
- Operador Portuário e Aeroportuário;
- Transportador;
- Despachante Aduaneiro;
- Agente de Carga.
Procedimento de Certificação e Monitoramento
- Autoavaliação – Questionário de Autoavalição (QAA) e documentos comprobatórios;
- Formalização da Solicitação de Certificação – entrega de QAA e documentação necessária para análise de pedido;
- Exame dos Requisitos de Admissibilidade – verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios;
- Análise de Conformidade – cumprimento dos critérios de elegibilidade e dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística;
- Relatório Complementar de Validação – validação de procedimentos administrativos e da conformidade das operações, cujos resultados serão apresentados no Relatório Complementar de Validação
- Certificação – Certificado OEA reconhecimento quanto a parceria Aduana-Empresa;
- Manutenção e Monitoramento – os Operadores Econômicos Autorizados serão submetidos ao acompanhamento e manutenção dos requisitos e critérios exigidos para a certificação.